terça-feira, 30 de abril de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS


Partidos políticos têm até 30 de abril para entregar prestação de contas

Todos os partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar, até o próximo dia 30 de abril, a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. A obrigatoriedade consta expressamente no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32, caput, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com esta última regra, “o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.”

A finalidade dessa prestação anual de contas é permitir que sejam analisados, por parte da Justiça Eleitoral, a regularidade dos atos contábeis e financeiros praticados pelas agremiações partidárias no ano anterior ao da entrega da prestação de contas.

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