Partidos políticos têm até 30 de abril para entregar prestação de contas
Todos os partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar, até o próximo dia 30 de abril, a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. A obrigatoriedade consta expressamente no art. 17, inciso III, da Constituição Federal e no art. 32, caput, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). De acordo com esta última regra, “o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.”
A finalidade dessa prestação anual de contas é permitir que sejam analisados, por parte da Justiça Eleitoral, a regularidade dos atos contábeis e financeiros praticados pelas agremiações partidárias no ano anterior ao da entrega da prestação de contas.
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