Fonte: Agência Liderança
O projeto de lei do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que trata da empresa individual de responsabilidade limitada, foi sancionado nessa segunda-feira (11) pela presidente Dilma.
A proposta acaba com a obrigatoriedade de incluir dois sócios na constituição de uma empresa. Pelo projeto, só o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas dela, excluindo-se o patrimônio pessoal do proprietário. O empresário deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo em vigência. A proposta também é chamada de “Projeto antilaranja” porque, na maioria das vezes, o outro sócio não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originalmente fictícia, apenas para afastar o risco de afetação do patrimônio pessoal do empresário. Montes lembrou que hoje o empresário, “a exemplo do que fez o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, na criação da consultoria Projeto”, é obrigado a montar empresas com 99% do capital, sendo que o outro sócio tem apenas 1% de participação. Grande parte das sociedades limitadas são “sociedades faz-de-conta”, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das quotas do capital social, gerando enorme burocracia, tornando complexo o exame dos atos constitutivos pelas juntas comerciais e ocasionando disputas judiciais entre sócios, ainda que um deles detenha quota insignificante do capital social. A proposta de Montes evita isso. A lei também possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das cotas de outra modalidade societária em uma única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
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