O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008, quando foi promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o reajuste de 33,24% anunciado no dia 27 de Janeiro passado, pelo atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, o piso passou de R$ 2.886 para R$ 3.845, em 2022. Serão mais 1,7 milhão de docentes a serem beneficiados em todo o país com o reajuste.
O Piso Nacional de uma uma categoria é o valor mínimo que deve ser pago, e não deve nunca ser inferior ao Salário Mínimo. Para a categoria dos professores do magistério da educação básica, o Piso foi instituído pela Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta dispositivo constitucional e também previsto na Lei de Diretrizes e Base da Educação. Segundo a Lei, todos os anos, no mês de Janeiro, deve ocorrer os reajustes do Piso.
Em 2008 quando foi instituído o Piso, seu valor era de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais para a formação em nível médio, na modalidade Normal, segundo descrimina o Art. 2º da Lei 11.738/2008 e para uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Após a aprovação do Piso Nacional, o reajuste recebeu críticas, como da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirmando que o Executivo Federal coloca “em primeiro lugar uma disputa eleitoral” e que, segundo o Presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o critério de reajuste anual do piso do magistério teria sido revogado pela Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb.
Em Abril, a CNM lançou na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, NotaTécnica e parecer para orientar gestores sobre o reajuste do Piso.
Apesar do Piso Salarial ser definido pelo Governo Federal, são os governos estaduais e municipais que pagam os salários da educação básica, podendo ser diferentes.
O Estado Ceará, com Camilo Santana a frente do Governo, ainda em Março, sancionou a lei estadual que estabelecia o reajuste de 33,34% para o Piso do Magistério no Ceará. Já o Estado de São Paulo, através do governador Rodrigo Garcia, teve que primeiro ceder as pressões sofridas para poder republicar o Decreto nº 66.623/2022, que autorizava o pagamento retroativo.
Dessa maneira, Estados e Municípios vão se adequando ao Novo Piso Nacional do Magistério.
Na Serra da Ibiapaba praticamente todos os municípios concederam o reajuste, estando ainda em processo de transição o município de Ibiapina.
Desde que o novo piso foi aprovado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibiapina tem travado uma luta para que o mesmo seja implantado no município. As redes sociais registram os acontecimentos quase que diariamente. Programas de rádio, manifestações pelas ruas da cidade, tudo no intuído de sensibilizar o Poder Público a conceder o reajuste.
Pelo outro lado a administração municipal tem resistido em conceder ao benefício.
Servidores na rua em mobilização e em estado de Greve. Lutas começaram a ser travadas na esfera judicial. Por outro lado a administração tentou, via Câmara Municipal, a resolução do empasse, com o envio do Projeto de Lei 015/2022 . Sindicato na rua em mobilização; Sindicado na Câmara na pressão; Projeto Arquivado.
Com todo esse impasse sem solução previsível, no último dia 13/06, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Ibiapina, enviou Recomendação 004/2022 ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Educação para que: “Proceda a regularização e a implementação do piso do magistério no âmbito do Município de Ibiapina em observância a Lei Federal nº 11.738”.
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