quinta-feira, 28 de junho de 2012

Procurador deve impugnar candidaturas de gestores que conseguiram decisões isoladas


O Ministério Público Eleitoral vai pedir a cassação das candidaturas de gestores públicos que tiveram contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa pelo Tribunal de contas do Município (TCM) e que conseguiram liminares que levaram conselheiros a retirá-los da lista de nomes considerados inelegíveis.

O procurador regional eleitoral Márcio Torres disse, nessa quarta-feira (27), que solicitou ao TCM a relação dos ex-gestores municipais que conseguiram liminares que os permitam se lançarem candidatos. Márcio Torres alertou ainda que vai cobrar das câmaras de vereadores a votação de pareceres oriundos do TCM com votos favoráveis a desapropriação de conta sem notas de improbidade administrativas.

Ele espera receber nesta sexta-feira (29) do presidente do TCM, Manoel Veras uma nova lista atualizada com os nomes dos ex-prefeitos e ex-secretários. Outra decisão comunicada pelo procurador regional eleitoral é que os municípios com menos 200 mil eleitores  e que tem geradoras de televisão irão transmitir a propaganda eleitoral. Essa foi a resposta de Márcio Torres quando questionado sobre a propaganda nesses municípios (Caucaia Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú , Pacajus e Aracati - cidades com geradoras de televisão).
                                                                                  FONTE: www.cearaagora.com.br

segunda-feira, 25 de junho de 2012

PARA REFLETIR


DIVULGADA LISTA DO TCM-CE

Ibiapina
COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Prefeitos/Gestores Municipais responsáveis por Prestações/Tomadas de Contas de Gestão rejeitadas pelo TCM, por decisão definitiva, como também por Tomadas de Contas Especiais ou Processos de natureza semelhante, instaurados para exame de ATOS DE GESTÃO praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, e que tenham sido julgados, por decisão definitiva, pela procedência ou pela procedência parcial, COM INDICAÇÃO DE NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.



sexta-feira, 22 de junho de 2012

DIANA NO INTA - SOBRAL

Diana, agachada próxima ao treinador


CAMPEONATO SOBRALENSE DE FUTSAL FEMININO 2012 , NESSE QUARTA-FEIRA JOGOU INTA X UVA , UMA PARTIDA MUITO EQUILIBRADA ENTRE AMBOS AS EQUIPES NO FINAL DO JOGO UM 0 X 0. MAIS O MELHOR JOGO DO CAMPEONATO (do blog do José Madeira)

Em uma partida bastante equilibrada entre as equipes do INTA e da UVA, pelo Campeonato Sobralense de Futsal Feminino de 2012, nossa melhor jogadora de futsal, Diana, que defendia a equipe do INTA (Sobral) foi lesionada.
Segundo os primeiros exames médicos, a mesma, teve o tornozelo fraturado e poderá ficar até seis meses sem jogar.
Diana foi um dos principais destaques dos jogos abertos do Interior que ocorreram esse ano, vindo a ser eleita a atilheira da competição com 09 gols.
Diana, defendendo a equipe das "Panteras da Serra - Ibiapina"

FESTEJOS DE SÃO PEDRO EM IBIAPINA


segunda-feira, 18 de junho de 2012

Presa dupla acusada de onda de assaltos a estabelecimentos comerciais nas cidades de região da Ibiapaba


Uma onda de assaltos sequenciados e sempre por dois ocupantes em uma moto, ou em outras oportunidades, até quatro indivíduos em duas motos, veem desafiando as autoridades e inquietando a população das cidades de Ibiapina(CE): São Benedito(CE), Inhuçu(CE), Morrinhos (Guaraciaba do Norte(CE)) e Carnaubal(CE).

O major PM Paulo de Tasso, Comandante da 2ª Cia do 3º BPM, sede em Tianguá, ordenou aos seus comandados, procedimento de abordagens corriqueiras e diárias em todas as motocicletas, que estejam circulando, ocupadas por dois indivíduos, estando os mesmos usando capacetes ou não e estas motos, apresentando a placa ou sem a mesma, isso porque foi observado que os meliantes passaram a mudar seu "modus operandi", pois segundo nos repassou o comandante da 2ª cia do 3º BPM, Major PM Paulo de Tasso, "os indivíduos passaram a realizar assaltos em motos quentes, com placa, para tentarem tirar a atenção dos policiais, uma vez que antes nós só nos preocupávamos com "motos sem placa", enfatiza o comandante Major PM Paulo de Tasso.

Acrescenta ainda que todo o contingente da serra da Ibiapaba está mobilizado para zerar de uma só vez com essa estatística de assaltos e que sente que sua tropa está empenhada e engajada para conseguir esse objetivo. Coloca como exemplo, a implantação do Garupamento de moto patrulha em Ubajara, mudanças e Comando em alguns Destacamentos PMs, visando otimizar os trabalhos policiais e ainda inaugurado o GPM (Grupamento Policial Militar), no Distrito de Inhuçu e também a ampliação do efetivo da Força Tática.

No ultimo dia 11/06, uma viatura da Força Tática de Apoio, sob o Comando do Capitão PM Gerardo, Sub Comandante da 2ª Cia/3º BPM, passou o dia entre as cidades de Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal e Guaraciaba, realizando Blitz e abordando exclusivamente pessoas em motos.

E na manhã do dia 12 de junho, foram presos os indivíduos: Antônio Carlos da Costa, 18 anos e Pedro Henrique Costa Lima, 21 anos, residentes na cidade de Carnaubal; ambos reconhecidos pelas vitimas.

As prisões

De acordo com a Polícia, por volta das 17h30min do dia 12 de junho, a dupla de assaltantes saiu de Carnaubal a procura de novas vitimas. (Sempre ocupando uma moto, que segundo foi levantado, seria emprestada de terceiro) e seguiram em destino ao Inhuçu pela estrada carroçável e antes de chegarem ao seu destino, se depararam com duas senhoras (mãe e filha, identidade preservada) que vinham em sentido contrário, em uma moto Biz de cor verde, de propriedade de uma delas.

Armado com um revólver, o garupeiro apontou a arma em direção as mulheres e ordenou que as mesmas parassem a moto. Após fazerem o "rapa" e insatisfeitos com os pertences ali encontrados em poder das mesmas, mandaram que as mulheres desembarcassem da referida motocicleta, ocasião em que surgiram alguns moradores e eles decidiram fugir sem levar a moto Biz.

Ontem, por ocasião da feira de Carnaubal, as vitimas reconheceram seus algozes, quando estes estavam circulando pela citada feira, alertaram os policiais militares que ali estavam e de pronto foi realizada a prisão dos dois. Conduzidos até a Delegacia de Policia Civil de São Benedito, foram apresentados ao delegado titular, Dr. Márcio Fernandes, que realizou o devido procedimento policial.

Foram presos na manhã de ontem (15/06), pela Patrulha da PM de Carnaubal, com o apoio da Pró Cidadania local e sob o Comando do Sub Tenente PM M. Neto, comandante do Destacamento Local. 


FONTE; do Ipu Notícias

domingo, 10 de junho de 2012

PARABÉNS MANOEL

No último sábado, 09, o nosso amigo Manoel, que hoje reside na comunidade do Sítio América, comemorou o seu aniversário com amigos, familiares e membros da comunidade.

Para celebrar a data, foi organizado churrasco com cerveja, bebidas quentes e refrigerantes na residência do mesmo. A animação da festa foi por conta do Pagode Diferente.




sexta-feira, 8 de junho de 2012

LONDRES 2011 - FUTEBOL MASCULINI


AGÊNCIAS DOS CORREIOS & SEGURANÇA

A partir de agora as agências dos Correios que atuam como Banco Postal terão menos de 30 dias para contratar vigilância armada e instalar alarme de segurança.

A decisão é da juíza do trabalho substituta da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Regiane Ferreira de Carvalho, que concedeu tutela antecipada ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégravos e Similares do Estado do Ceará 
(Sintect).

“É notório o imenso aumento do número de assaltos ocorridos em agências dos correios em razão de passarem a prestar serviços bancários por meio do Banco Postal”, declara o procurador do Trabalho, Ricardo Cozer.

O pedido de tutela antecipada já havia sido requerido pelo Sintect à Justiça do Trabalho em uma Ação Civil Pública que o sindicato move contra os Correios e o Banco do Brasil. O Ministério Público do Trabalho opinou pela imediata concessão de tutela antecipada.

Caso as determinações não sejam cumpridas, os Correios e o Banco do Brasil, responsável pelo Banco Postal, pagarão multa diária de R$ 500,00. As empresas ainda podem recorer da decisão.
 FONTE:  CEARÁ AGORA

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Políticos com contas desaprovadas pelo TCM poderão concorrer às eleições



O julgamento político poderá permitir que prefeitos e ex-prefeitos possam concorrer às eleições deste ano, mesmo que suas contas tenham sido desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Isso porque, com a validação da Lei da Ficha Limpa para o pleito de outubro próximo, o que será considerado para definir os chamados "fichas sujas" é a posição das câmaras municipais, não apenas o parecer da Corte de Contas.

Nas últimas eleições gerais, em 2010, pelo menos 43 candidatos cearenses foram alvo de pedidos de impugnação, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. Desses, 27 foram considerados procedentes pelo Tribunal, sendo dois referentes à Lei da Ficha Limpa, 22 à rejeição das contas da gestão, um à crime contra a fé pública e os outros dois por outros motivos. Por força de liminar, vários desses gestores puderam ser eleitos. 

O procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres, salienta que devem ser enquadrados na chamada Lei da Ficha Limpa aqueles gestores que tiveram suas contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa em tese, acrescentando que, para tornar esses políticos inelegíveis pelo período de oito anos, não é necessário o reconhecimento da Justiça. 

"A Lei da Ficha Limpa leva em conta a condenação do gestor por uma desaprovação das contas que configure ato de improbidade. Muitos candidatos vão à Justiça para tentar anular a decisão dos Tribunais de Contas e das Casas Legislativas para tentar escapar da Lei. Mas basta a desaprovação para gerar a inelegibilidade", diz o procurador. 

Ficha suja 

Conforme explica Márcio Torres, o TCM analisa dois tipos de contas: as de governo e as de gestão. As chamadas contas de governo são aquelas sob a responsabilidade do prefeito apreciadas anualmente. Elas precisam passar pelo Legislativo, que confirmará ou não o parecer emitido pelo Tribunal de Contas. "Essa decisão da Casa Legislativa vai ter a força de dizer se aquele gestor vai ser ou não considerado ficha suja", acrescenta. 

Já as contas de gestão são geralmente de responsabilidade dos secretários e se referem à aplicação de recursos em determinadas finalidades, é o caso dos secretários. "Quando o TCM analisa as contas de gestão, não precisa mais que o Legislativo confirme. A decisão do Tribunal já tem a força por si só de gerar a inelegibilidade", afirma Márcio Torres. No entanto, o procurador faz questão de frisar que, em quaisquer desses casos, a inelegibilidade só ocorre quando há reconhecimento de ato de improbidade administrativa. 

Segundo Márcio Torres, uma dúvida colocada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se refere às situações em que o Poder Legislativo, ao julgar as contas de governo, toma decisão contrária ao que sugere o parecer do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, por exemplo, a Câmara Municipal em que o prefeito tenha a maioria de vereadores aliados pode aprovar as contas de governo, mesmo que o parecer do TCM sugira a desaprovação. 

Decisão 

Nesse caso, esclarece Márcio Torres, o que vale para a aplicação da Lei da Ficha Limpa é a decisão do Poder Legislativo. "Na minha opinião, não precisaria dessa confirmação pela Câmara porque a decisão do TCM seria suficiente. Mas o entendimento majoritário, o que o TSE diz, é que depende da Casa Legislativa", afirma o procurador. 

Nos últimos dias, Márcio Torres se reuniu com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) para dar continuidade ao calendário de atividades visando a orientação aos promotores para a fiscalização das eleições deste ano. O foco principal da reunião, afirma Márcio Torres, foi a Lei da Ficha Limpa. 

"A nossa orientação é para que (a Lei da Ficha Limpa) seja observada com o maior rigor possível. Que qualquer candidatura, se incidir na Lei, seja impugnada", salienta o procurador. Ele lembra que a Lei da Ficha Limpa estabelece o prazo de oito anos para prescrição da desaprovação de contas dos gestores públicos. "Gestores que tiveram suas contas desaprovadas de 2004 para trás não devem ser considerados na Lei", afirma. 

No entendimento de Márcio Torres, os efeitos da decisão do STF pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano passam pela apuração maior das candidaturas no sentido de evitar que fichas sujas possam concorrer ao pleito. "Os próprios partidos políticos, no seu exercício, deverão evitar as candidaturas dos fichas sujas e assumir um compromisso efetivo de não encaminhar registro de candidatos que não preenchem os requisitos", declara. 

Conforme Márcio Torres, a prática revela que, em geral, a corrupção surge a partir das fraudes e das irregularidades no processo eleitoral. "Candidatos que tiveram problemas anteriores na Justiça têm probabilidade maior de usar a máquina em corrupção", considera o procurador, ponderando que não está generalizando. 

Impugnação 

Para ele, o número de pedidos de registro de candidaturas dos chamados fichas sujas deverá diminuir "bastante" em função da decisão do Supremo. "Tanto por impugnação quanto por iniciativa dos próprios partidos. Muitas legendas só vão conseguir conquistar os eleitores quando cumprirem a Lei", diz. 

Um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que pelo menos 12 prefeitos cearenses eleitos em 2008 foram cassados por ato de improbidade administrativa, crime de responsabilidade, infração político administrativa ou infração à legislação eleitoral. Na quadra administrativa 2005-2008, foram quatro prefeitos cassados. 

"Todas as cassações no Ceará tiveram justificativas. Isso não quer dizer que em todos os estados em que houve situação parecida, eles foram cassados. Cada processo é único. Há casos que gestores deveriam ter sido cassados e não foram, porque há recurso pra isso. Mas o número (no Ceará) deveria ter sido bem maior", considera o procurador, ao dizer que a ideia é aumentar a fiscalização e afastar da política os fichas sujas pelo menos temporariamente. 

SAIBA MAIS 

Inelegíveis 

Com a validação da Lei da Ficha Limpa, nem todos os gestores que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM nos últimos oito anos ficarão inelegíveis. 

Prefeitos 

No caso de prefeitos e ex-prefeitos, será considerado o julgamento das contas pela Câmara. Já no caso de secretários e outros gestores, o parecer do TCM é suficiente para aplicar a Lei da Ficha Limpa. 

Listas 

O TCM encaminhará ao TRE a relação de gestores que tiveram suas contas desaprovadas em duas listas para diferenciar os políticos que obtiveram, na análise de suas contas, nota de improbidade administrativa. 

Diário do Nordeste

MPE finaliza banco de dados com informações de “fichas-sujas”


O Ministério Público Eleitoral no Ceará prepara um banco de dados com informações detalhadas de todos os nomes considerados inelegíveis nas próximas Eleições 2012.

De acordo com o procurador Márcio Torres, o documento está sendo finalizado a partir da coleta de informações junto aos orgãos responsáveis pelo controle dos dados relativos as hipoteses de inelegilibidade.

O MP Eleitoral pretende relaciona todos os condenados por improbidade administrativa por órgão colegiado ou pelos crimes da Lei da Ficha Limpa. Os conselhos profissionais de classe também serão consultados sobre casos de infrações éticas.

Ainda de acordo com o procurador Márcio Torres, a lista será finalizada até o próximo dia 05 de julho, data final de encaminhamento dos processos de registro de candidatura.

“A partir do dia 20 de junho, já teremos a formação de um banco de dados preliminar que será apenas atualizado, com o passar do tempo”, afirmou o procurador.

Fonte: Ceará Agora

“Fichas Sujas” - TCM acelera elaboração da lista


O Tribunal de Contas dos Municípios acelera elaboração da lista de gestores municipais que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos, em caráter definitivo. O material será encaminhado à Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, que verificarão se os motivos que levaram à desaprovação das contas serão suficientes ou não para inviabilizar o registro de candidaturas. 

A lei manda que essa lista seja fornecida até o dia 5 de julho. O TCM mobiliza equipes coletando o maior número de informações, embora o material deva ser atualizado até a data final, em razão dos novos julgamentos que serão realizados.

Essa “lista estará à disposição na página eletrônica do TCM (www.tcm.ce.gov.br), com defesas e contraditórios de processos.”

(Coluna Vertical, do O POVO)

Quadrilha assalta casa lotérica em Ibiapina e agridem proprietário.


Uma casa lotérica foi assaltada, às 13h desta quarta-feira, 6, em Ibiapina, 320 km de Fortaleza. Além de levarem o dinheiro dos caixas, os assaltantes agrediram o proprietário da lotérica e exigiram dinheiro que estaria guardado. 

Segundo Joana Dote, esposa do proprietário, quatro homens usando capacete entraram na casa lotérica e fizeram funcionários e clientes se deitarem no chão. 

"Estávamos trabalhando normalmente e eu vi quando passaram duas duplas em motos. A primeira parou um pouco mais à frente. A segunda parou logo depois. Eu até avisei meu marido que estava desconfiada. Quando meu marido estava saindo para ver onde os homens tinham parado, eles entraram na lotérica", afirma. 

De acordo com Joana, o proprietário da lotérica, Manoel Maciel, 55, foi atingindo com uma coronhada, o que provocou um corte na cabeça. "Eles estavam querendo que ele desse conta de mais dinheiro. Mas a gente já tinha mandado para o banco", afirma. 

Os assaltantes ainda levaram o relógio e o celular do proprietário, além de objetos e dinheiro de alguns clientes. Segundo Joana, todos os quatro assaltantes estavam armados. O valor roubado não foi informado pelo casal. 
No momento do assalto havia quatro funcionários e três clientes na lotérica.

Dois assaltos em 2012 

O assalto desta quarta-feira foi o segundo sofrido pela casa lotérica de Ibiapina. Em fevereiro, quatro homens armados entraram na lotérica e roubaram cerca de R$ 2 mil. 

Fonte: O POVO

sexta-feira, 1 de junho de 2012

CONCURSO PÚBLICO




SAIU O EDITAL PARA: 
CONCURSO PÚBLICO DE IBIAPINA
EDITAL N0 001/2012, DE 25 DE MAIO DE 2012
CONVOCAÇÃO DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Ibiapina, Sr. Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 9º, inciso V e 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e em observância à Lei Municipal nº 507, de 06 de dezembro de 2010, bem como com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de provas e de provas e títulos para provimento de cargos efetivos vagos do  quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso, instituída pela Portaria nº 130/2012, de 14 de maio de 2012, e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária Pró-Município Serviços Ltda, mediante condições estabelecidas no Edital No001/2012 – Regulamento do Concurso.