No tempo em que as
informações navegam a velocidade da luz, é mais do comum o cidadão visitar os
sites de seus Governos Municipais. Muitos buscando informações pessoais, outros
em busca de notícias políticas, outros, até mesmo, para acompanharem o
andamento de seu município através das contas públicas.
Na Serra da Ibiapaba,
composta por nove municípios, não seria diferente. A um click de botão, o
internauta viaja por todos os municípios; ou quase todos. De Viçosa do Ceará a
Croatá, apenas não está sendo possível localizar o site de Croatá. Quanto aos
demais municípios serranos, praticamente todos mantém seus sites em
funcionamento. Uns bem atualizados, como os de Ipu e Viçosa do Ceará. Outros em
funcionamento, mas sem tantas atualizações. Já o município de Ibiapina
apresenta o seu site “em manutenção”.
E todos os municípios têm
que se prepararem, afinal a Lei Complementar nº. 131/2009, em seu artigo 2º,
Inciso III, determina que municípios com até 50.000 habitantes teriam até quatro
(04) anos de prazo para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos
II e III do parágrafo único do artigo 48 e do artigo 48-A, a saber:
II – liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público;
III – adoção de sistema
integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art.
48-A.” (NR)
Assim, é esperar apenas um
pouquinho mais para vermos os sites municipais em todo funcionamento. Esperando
não apenas estas publicações, mas também, informações sobre o cotidiano de seus
municípios, atos públicos, Leis, Portarias, Licitações, etc.
É, esperarmos para vermos a “publicidade”
dos atos públicos ser posta em prática como tão bem determina nossa Carta Magna
em seu Artigo 37.
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