segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

SITES MUNICIPAIS


No tempo em que as informações navegam a velocidade da luz, é mais do comum o cidadão visitar os sites de seus Governos Municipais. Muitos buscando informações pessoais, outros em busca de notícias políticas, outros, até mesmo, para acompanharem o andamento de seu município através das contas públicas.

Na Serra da Ibiapaba, composta por nove municípios, não seria diferente. A um click de botão, o internauta viaja por todos os municípios; ou quase todos. De Viçosa do Ceará a Croatá, apenas não está sendo possível localizar o site de Croatá. Quanto aos demais municípios serranos, praticamente todos mantém seus sites em funcionamento. Uns bem atualizados, como os de Ipu e Viçosa do Ceará. Outros em funcionamento, mas sem tantas atualizações. Já o município de Ibiapina apresenta o seu site “em manutenção”.

E todos os municípios têm que se prepararem, afinal a Lei Complementar nº. 131/2009, em seu artigo 2º, Inciso III, determina que municípios com até 50.000 habitantes teriam até quatro (04) anos de prazo para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do artigo 48 e do artigo 48-A, a saber:

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

Assim, é esperar apenas um pouquinho mais para vermos os sites municipais em todo funcionamento. Esperando não apenas estas publicações, mas também, informações sobre o cotidiano de seus municípios, atos públicos, Leis, Portarias, Licitações, etc.

É, esperarmos para vermos a “publicidade” dos atos públicos ser posta em prática como tão bem determina nossa Carta Magna em seu Artigo 37.



VISITE OS SITES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE:


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