O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira (17) uma medida provisória que amplia para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O cadastro é um registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do desmatamento de florestas.
Como a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.
O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo.
O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural.
Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Nesse caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Mais informações no site G1
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