Licença Paternidade de 30 dias. Insalubridade. Periculosidade.
Foi apresentado pelo Vereador Fernando Carvalho - DEM, junto a Câmara Municipal de Ibiapina/CE, Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município que propõem alterações na Seção II que trata de direitos dos Servidores Municipais..
Segundo o Vereador Fernando Carvalho " alguns dispositivos encontram-se desatualizados e novas
conquistas foram adquiridas pelos servidores no cenário nacional e
que, nosso dispositivo maior não contempla"
Pela Emenda apresentada Os
incisos IV e VIII, que tratam da jornada de trabalho e da licença
maternidade, respectivamente, necessitam de nova redação, pois estas conquistas já foram contemplados em Leis Municipais. Já
os incisos XV e XVI que são propostos tratam, respectivamente, da licença paternidade de 30 dias e da insalubridade e periculosidade nos moldes da Legislação Federal.
Segundo a Justificativa apresentada "A
licença paternidade de 30 dias, nos dias atuais, faz-se mais que necessárias. A vida corrida que hoje passamos, sem ter tempo pra
nada, justifica e muito a concessão dessa licença que hoje é de
apenas 05 dias. Já
a insalubridade e a periculosidade, que está contemplada na
Consolidação das Leis dos Trabalhos – CLT, também deve ser
garantida aos nossos servidores nos mesmos percentuais que a
Legislação Federal determinar. Por este motivo o dispositivo
apresentado determina que seja feito mediante “regulamentação do
Ministério do Trabalho e Emprego”.", defende o vereador.
O Projeto de Emenda contou com o apoio inicial dos Vereadores Junior da Ematerce, Rodrigo Melo, José de Jesus e Luciano.
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