Vereador Fernando Carvalho apresenta propostas para Reforma Política
O Vereador Fernando Carvalho - DEM, apresentou na Sessão Ordinária desta terça-feira proposição Indicativa de nro. 46/2015 ao qual continha texto de sua autoria com sugestões sobre a nova Reforma Política que vem sendo discutida no Congresso Nacional. Segundo o Vereador "só haverá mudanças nas administrações municipais, quando, primeiro, houver mudanças nas Câmaras Municipais". Ele lembrou ainda que já havia se pronunciado sobre o tema "mudanças" e que para haver as mudanças, teria que "doer no próprio sangue".
Em sua Indicação ele requer que o texto seja encaminhado ao Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, a todos os deputados Federais e Estaduais do Ceará, Ordem dos Advogados do Brasil, Conferencia Nacional do Bispos do Brasil, Associação Nacional dos Procuradores da República, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Presidentes Nacionais dos Partidos Políticos, entre outros. Disse ainda que o texto deverá entrar em debate nas próximas sessões e requisitou dos colegas novas sugestões e ideias, "inclusive, sendo louvável, a realização de uma ou mais Audiência Pública sobre o tema".
O vereador ainda se comprometeu de encaminhar o texto a todos os 81 Senadores, através do e-mail dos mesmos.
Abaixo, a íntegra do texto:
EXMO(a).
SR(a). SENADOR(a) DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ao
instante que cumprimento mui respeitosamente Vossa Excelência, neste
momento em que o Brasil vem acompanhando os trabalhos do Congresso
Nacional em prol da REFORMA POLÍTICA, apresento-o (a) alguns tópicos
que acredito serem também essenciais neste debate de mudanças.
01.
FIM DOS DIRETÓRIOS “SUVACOS”
A
porta de ingresso, segundo a Constituição Federal, para a ocupação
de Cargos Eletivos, é a filiação a um Partido Político, a saber:
Art.
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos
da lei, mediante:
§
3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
V
- a filiação partidária;
Ora,
assim sendo, existe todo um Regulamento, para que o cidadão possa a
vir se filiar a um Partido Político e, consequentemente, sair
candidato. Desta forma, é o Partido Político que dá a condição
legal para o Registro da Candidatura após percorrido os trâmites
legais.
Mas
como funcionam esses Partidos Políticos, esta porta de entrada para
a vida pública?
Observo,
que em muitos municípios os Partidos Políticos ficam sobre o
controle de grupos políticos, muitas vezes familiares, e, em outros
casos, dominados por apenas uma pessoa. Criam-se assim, diversas
COMISSÕES PROVISÓRIAS nos municípios das legendas partidárias.
Muitas delas funcionando debaixo do “suvaco” de seu detentor.
Assim,
proponho ao Nobre Senador(a), que busque uma maneira de minimizar
esse “falso existencialismo” do Partido, propondo as seguintes
mudanças:
01.1
– Que sejam abolidas as COMISSÕES PROVISÓRIAS com prazo de
validade indeterminado, existindo por, no máximo, um período de 60
dias;
01.2
– Que, para serem registrados nos municípios, os Partidos
Políticos, através de seus Diretórios, deverão ter sede instalada
com endereço, Álvara de Funcionamento, CNPJ, etc., sob pena de
extinção do mesmo através de Processo aberto pelo Ministério
Público Eleitoral;
01.3
– Registro de, pelo menos, um funcionário do Partido, com Carteira
de Trabalho assinada;
01.4
– Fiscalização, pelo Ministério Público Eleitoral, dos Livros
de Atas e frequência de seus filiados as reuniões.
01.5
– Fim da interferência nos Diretórios, pelos Órgãos Partidários
Superiores, sem um devido processo legal.
02.
ESCOLHA DO NÚMERO DE VAGAS LEGISLATIVAS PELO QUOCIENTE PARTIDÁRIO
DE FILIADOS
Partindo
do princípio que os MANDATOS LEGISLATIVOS pertencem aos Partidos
Políticos; Partindo do princípio que os Partidos Políticos são a
porta de ingresso na vida pública; Partindo do princípio que são,
teoricamente, nos Partidos Políticos que ocorrem os debates, a
formulação de Planos de Governo, os cursos de formação política,
etc, etc,...
Por
que não definir a quantidade de Vagas Legislativa pelo número de
filiados de cada Partido Político?
Ao
serem encaminhadas as relações de filiados a Justiça Eleitoral a
um (01) ano das eleições, como já vem sendo feito, seria definido
a quantidade de Vagas Legislativa para cada Partido. Desta forma o
Partido “A”, “B” ou “C” já entraria na disputa eleitoral
sabendo quantas vagas teria direito. Se um Partido “D” não
conseguisse o quociente para obter a Vaga Legislativa,
automaticamente não concorreria ao cargo. Também acabaria com o
problema dos “fenômenos” de urna, que ao conseguirem um número
expressivo de votos acabam levando para os Legislativos candidatos
com números inexpressivos, deixando de fora outros que obtiveram bem
mais votos.
A
luta pelas vagas legislativa começariam na Filiação Partidária,
onde cada filiado teria sua importância. Os Partidos começariam a
dar mais atenção aos seus filiados. Haveria mais capacitação para
os mesmos, pois cada filiado estaria comprometido com as bandeiras de
seu Partido.
Durante
o pleito eleitoral seriam disputadas as vagas para os mais votados de
seus Partidos, onde, haveria um empenho para o crescimento do
Partido, para que, consequentemente, houvesse mais filiados.
Desta
forma os MANDADOS pertenceriam aos Partidos Políticos, prevalecendo
a Fidelidade Partidária.
Também
seria criada a “cláusula de desempenho”, onde o Partido Político
teria que atingir uma votação para o Legislativo de pelo menos duas
vezes a quantidade de seus filiados, sob pena de, no próximo pleito,
ter reduzido seu número de vagas no percentual de diferença
atingido. Ou seja, se o Partido tem 100 filiados e obteve apenas 180
votos, teria que reduzir em 20% do número de filiados para o
quociente partidário existente. Neste caso, entraria nas contas
apenas 80 filiados.
03.
FIM DA ELEIÇÃO DIRETA PARA DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS
Com
o fortalecimento dos Partidos Políticos, onde cada filiado seria uma
peça fundamental de militância para o crescimento do Partido, onde
o mandato definitivamente pertenceria ao Partido, mudaríamos também
a forma de escolha para os Legislativos Estaduais e para a Câmara
Federal.
Após
eleitos e tomarem posse, os novos Vereadores (Deputados Municipais)
se reuniriam para eleger entre seus pares de cada Estado da
Federação, para um mandado de 30 meses, os novos ocupantes das
Cadeiras dos Legislativos Estaduais e Câmara Federal.
Permaneceria
inalterado o número de Vagas Legislativas existentes. O número de
vagas nas Casas Legislativas a ser ocupado pelos Partidos Políticos
também seria nos moldes das escolha para os cargos de Vereadores
(Deputados Municipais), pelo Quociente Partidário, obedecendo ao
número de filiados do Partido por Estado e em nível Nacional.
Esse
sistema de escolha dos Deputados por Vereadores (Deputados
Municipais) de forma indireta seria similar ao sistema hoje existente
para escolha dos Presidentes de Câmara Municipal, Assembleia
Legislativa e Câmara dos Deputados.
Desta
forma as regiões poderiam se organizar para eleger Deputados
Estaduais e Federais mais próximos de sua realidade, sem haver
necessidade de dividir o Estado em Regiões Eleitorais.
04.
FIM DA REMUNERAÇÃO DE VEREADORES PARA CÂMARAS QUE APENAS REALIZAM
SESSÕES SEMANAIS, QUINZENAIS OU MENSAIS.
Os
detentores de mandatos eletivos para os cargos nas Câmaras
Municipais só teriam direito a remuneração, subsídio, se
desempenhassem uma jornada de trabalho semanal de 40 horas.
Não
justifica mais um Vereador Eleito por um trabalhador apenas
participar de Sessões Semanais, Quinzenais ou Mensais. Pode-se até
questionar que o Vereador está no “campo”, junto as bases, junto
ao povo, mas essa defesa não justifica. O Vereador teria SIM que ir
a Câmara diariamente, e desenvolver seus trabalhos juntos as
Comissões existentes, acompanhar diariamente os trabalhos do
executivo (fiscalizar) e apresentar relatórios mensais sobre as
Prestações de Contas enviadas pelo Executivo.
Caso
a Câmara não se adequasse a esse novo formato de trabalho, os
Vereadores eleitos que permanecessem da forma atual, com reuniões
semanais, quinzenais ou mensais, teriam seu trabalho reconhecido como
voluntário, sem despesas para os cofres públicos.
05.
FIM DA REMUNERAÇÃO PARA OCUPANTES DO CARGO DE VICE
Com
essa REFORMA POLÍTICA seria também corrigida uma grande anomalia,
que é o pagamento para os ocupantes dos cargos de Vice.
O
Vice só receberia remuneração caso ocupasse a vaga do titular,
seja por viagem, licença, vacância do cargo, etc., em dias
proporcionais.
Ao
participar diretamente da Administração, o Vice ocuparia Cargo em
Comissão, como de Secretário, e para tal teria direito a
remuneração.
Finalizando, agradeço
ao Nobre Parlamentar pela atenção, onde espero ter contribuído com
o ATUAL debate sobre a REFORMA POLITICA.
Nestes termos, subscrevo mui
respeitosamente, certo do pronto atendimento e colocando-me a
disposição para mais esclarecimentos, acaso julgue necessário.
________________________________________________________________
Ao
Exmo (a). Senador(a) da
República Federativa do Brasil
Senado Federal
Brasília – DF
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