A Presidenta Dilma Rousseff promulgou a emenda, no último dia 05 de Junho, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, sancionada através da Lei Federal nº 12.816/13.
Segundo a legislação, em seu Art. 5 "A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento."
Já o Parágrafo único da Lei, determina que: Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. (grifo nosso).
Conforme o deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários, deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB), “Minha expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
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