O julgamento político poderá permitir que prefeitos e ex-prefeitos possam concorrer às eleições deste ano, mesmo que suas contas tenham sido desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Isso porque, com a validação da Lei da Ficha Limpa para o pleito de outubro próximo, o que será considerado para definir os chamados "fichas sujas" é a posição das câmaras municipais, não apenas o parecer da Corte de Contas.
Nas últimas eleições gerais, em 2010, pelo menos 43 candidatos cearenses foram alvo de pedidos de impugnação, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. Desses, 27 foram considerados procedentes pelo Tribunal, sendo dois referentes à Lei da Ficha Limpa, 22 à rejeição das contas da gestão, um à crime contra a fé pública e os outros dois por outros motivos. Por força de liminar, vários desses gestores puderam ser eleitos.
O procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres, salienta que devem ser enquadrados na chamada Lei da Ficha Limpa aqueles gestores que tiveram suas contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa em tese, acrescentando que, para tornar esses políticos inelegíveis pelo período de oito anos, não é necessário o reconhecimento da Justiça.
"A Lei da Ficha Limpa leva em conta a condenação do gestor por uma desaprovação das contas que configure ato de improbidade. Muitos candidatos vão à Justiça para tentar anular a decisão dos Tribunais de Contas e das Casas Legislativas para tentar escapar da Lei. Mas basta a desaprovação para gerar a inelegibilidade", diz o procurador.
Ficha suja
Conforme explica Márcio Torres, o TCM analisa dois tipos de contas: as de governo e as de gestão. As chamadas contas de governo são aquelas sob a responsabilidade do prefeito apreciadas anualmente. Elas precisam passar pelo Legislativo, que confirmará ou não o parecer emitido pelo Tribunal de Contas. "Essa decisão da Casa Legislativa vai ter a força de dizer se aquele gestor vai ser ou não considerado ficha suja", acrescenta.
Já as contas de gestão são geralmente de responsabilidade dos secretários e se referem à aplicação de recursos em determinadas finalidades, é o caso dos secretários. "Quando o TCM analisa as contas de gestão, não precisa mais que o Legislativo confirme. A decisão do Tribunal já tem a força por si só de gerar a inelegibilidade", afirma Márcio Torres. No entanto, o procurador faz questão de frisar que, em quaisquer desses casos, a inelegibilidade só ocorre quando há reconhecimento de ato de improbidade administrativa.
Segundo Márcio Torres, uma dúvida colocada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se refere às situações em que o Poder Legislativo, ao julgar as contas de governo, toma decisão contrária ao que sugere o parecer do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, por exemplo, a Câmara Municipal em que o prefeito tenha a maioria de vereadores aliados pode aprovar as contas de governo, mesmo que o parecer do TCM sugira a desaprovação.
Decisão
Nesse caso, esclarece Márcio Torres, o que vale para a aplicação da Lei da Ficha Limpa é a decisão do Poder Legislativo. "Na minha opinião, não precisaria dessa confirmação pela Câmara porque a decisão do TCM seria suficiente. Mas o entendimento majoritário, o que o TSE diz, é que depende da Casa Legislativa", afirma o procurador.
Nos últimos dias, Márcio Torres se reuniu com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel) para dar continuidade ao calendário de atividades visando a orientação aos promotores para a fiscalização das eleições deste ano. O foco principal da reunião, afirma Márcio Torres, foi a Lei da Ficha Limpa.
"A nossa orientação é para que (a Lei da Ficha Limpa) seja observada com o maior rigor possível. Que qualquer candidatura, se incidir na Lei, seja impugnada", salienta o procurador. Ele lembra que a Lei da Ficha Limpa estabelece o prazo de oito anos para prescrição da desaprovação de contas dos gestores públicos. "Gestores que tiveram suas contas desaprovadas de 2004 para trás não devem ser considerados na Lei", afirma.
No entendimento de Márcio Torres, os efeitos da decisão do STF pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano passam pela apuração maior das candidaturas no sentido de evitar que fichas sujas possam concorrer ao pleito. "Os próprios partidos políticos, no seu exercício, deverão evitar as candidaturas dos fichas sujas e assumir um compromisso efetivo de não encaminhar registro de candidatos que não preenchem os requisitos", declara.
Conforme Márcio Torres, a prática revela que, em geral, a corrupção surge a partir das fraudes e das irregularidades no processo eleitoral. "Candidatos que tiveram problemas anteriores na Justiça têm probabilidade maior de usar a máquina em corrupção", considera o procurador, ponderando que não está generalizando.
Impugnação
Para ele, o número de pedidos de registro de candidaturas dos chamados fichas sujas deverá diminuir "bastante" em função da decisão do Supremo. "Tanto por impugnação quanto por iniciativa dos próprios partidos. Muitas legendas só vão conseguir conquistar os eleitores quando cumprirem a Lei", diz.
Um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que pelo menos 12 prefeitos cearenses eleitos em 2008 foram cassados por ato de improbidade administrativa, crime de responsabilidade, infração político administrativa ou infração à legislação eleitoral. Na quadra administrativa 2005-2008, foram quatro prefeitos cassados.
"Todas as cassações no Ceará tiveram justificativas. Isso não quer dizer que em todos os estados em que houve situação parecida, eles foram cassados. Cada processo é único. Há casos que gestores deveriam ter sido cassados e não foram, porque há recurso pra isso. Mas o número (no Ceará) deveria ter sido bem maior", considera o procurador, ao dizer que a ideia é aumentar a fiscalização e afastar da política os fichas sujas pelo menos temporariamente.
SAIBA MAIS
Inelegíveis
Com a validação da Lei da Ficha Limpa, nem todos os gestores que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM nos últimos oito anos ficarão inelegíveis.
Prefeitos
No caso de prefeitos e ex-prefeitos, será considerado o julgamento das contas pela Câmara. Já no caso de secretários e outros gestores, o parecer do TCM é suficiente para aplicar a Lei da Ficha Limpa.
Listas
O TCM encaminhará ao TRE a relação de gestores que tiveram suas contas desaprovadas em duas listas para diferenciar os políticos que obtiveram, na análise de suas contas, nota de improbidade administrativa.
Diário do Nordeste